Alerta - e-fatura

    Desde 1 Janeiro 2013 que entrou em vigor o Dec. Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, que estabelece uma dedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos de um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, desde que se encontrem cumpridas as seguintes condições:

    O IVA suportado conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT enquadradas nos seguintes setores de atividade:

Manutenção e reparação de veículos automóveis;

Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;

Alojamento, restauração e similares;

Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

 

    Os contribuintes que solicitem factura podem usufruir de um Sorteio periódico realizado pela AT

 

 

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