Criação de empresa com apoio INVEST JOVEM

    Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:

  Apoio financeiro ao investimento

  Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores

  Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
 

 

Pré-requisitos:

    Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio

 

    Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:

  Apresentar um investimento entre 2,5 e 100 x IAS

  Apresentar viabilidade técnico-financeira

  Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente

Notas:
(i) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projecto devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
(ii) Durante esse período o projecto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
(iii) Os projectos devem manter a actividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respectivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos.
(iv) Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores

 
Apoio ao investimento:

  Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível

  Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS*

  Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios

  O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses, nas seguintes condições:

Investimento total aprovado

Prazos

≥ 2,5 x IAS e ≤ 10 x IAS

- Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio

- Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento

> 10 x IAS e ≤ 50 x IAS

- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio

- Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento

> 50 x IAS e < 100 x IAS

- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio

- Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

Nota: Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total

 

Apoio à criação do próprio emprego do promotor:

    Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS* por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

Nota: Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total

Apoio técnico:

  Para desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto – apoio assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP

  Para consolidação de projetos – apoio assegurado pela Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT), credenciadas pelo IEFP
 
Condições de acesso:

  As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento

  Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas

  Disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável

  Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social

  Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP

   Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais

  Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável

 

Consultar: Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho  

 

Parcerias:

 

  



 

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